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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “TODO MUNDO É UMA IDEIA”



1. DO CONCURSO

1.1.O Concurso de Cartazes “Todo mundo é uma ideia”, doravante denominado somente “Concurso”, é de caráter exclusivamente cultural e apresenta como objetivo promover os talentos criativos brasileiros relacionados ao design, oferecendo oportunidade de acesso a bolsa de estudo e ao conteúdo inovador do Festival Path, bem como exposição pública e divulgação das obras.


1.2.A iniciativa é desenvolvida pelo IED – Instituto Europeu de Design, em parceria com O Panda Criativo, responsável pelo Festival Path. As partes doravante são denominadas como “Organizadores” no texto deste Regulamento.


1.3.A participação no Concurso é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação não implica qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados.


2. DOS PARTICIPANTES

2.1.Poderá participar do Concurso qualquer criativo residente no território brasileiro, desde que tenha concluído o Ensino Médio.


2.2.O participante inscrito no Concurso será denominado neste Regulamento como participante, autor, criador ou criativo.


3. DA INSCRIÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES

3.1.A inscrição é gratuita e a submissão dos cartazes criados estará aberta no período de 26 de abril a 19 de maio de 2019.


3.2.As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente pelo endereço de e-mail: concursocultural@opandacriativo.com.


3.3.Para a inscrição, o participante deverá informar e disponibilizar as seguintes informações pessoais no próprio e-mail enviado com a peça inscrita:

● Nome completo;

● Nome ou pseudônimo artístico;

● Data de nascimento;

● RG;

● CPF,

● Nacionalidade;

● Endereço completo;

● Telefone para contato;

● Profissão, cargo, empresa e/ou instituição de ensino (caso haja).


3.4.Informações ou documentação adicionais poderão ser solicitadas pelos Organizadores, caso necessário.


3.5.Os participantes são integralmente responsáveis pela veracidade e exatidão das informações apresentadas na inscrição, bem como pela respectiva atualização, não tendo os Organizadores qualquer responsabilidade sobre o seu conteúdo. No caso de apresentação de informações falsas, a inscrição será cancelada de imediato.


3.6.A participação no concurso implica o conhecimento e a aceitação do candidato de todas as disposições deste Regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem aos requisitos e diretrizes aqui estabelecidos.


3.7.Portanto, ao submeter sua inscrição, o participante automaticamente se declara de acordo com os termos deste Regulamento.


3.8.O participante, ao se inscrever, também autoriza os Organizadores a utilizarem, publicarem e reproduzirem o trabalho inscrito nos meios impressos, eletrônicos e digitais, bem como a divulgar seu nome ou pseudônimo criativo, sem qualquer limitação de tempo ou número de vezes, sem que seja devida aos Organizadores qualquer remuneração.


4. DOS TRABALHOS INSCRITOS (FORMATOS, CONTEÚDO E DIREITOS)

4.1.Cada participante poderá inscrever 1 (um) cartaz, que deverá ser inédito e original, detendo os direitos autorais e os demais necessários sobre a obra para participar e conceder os direitos contemplados no presente Regulamento aos Organizadores. Qualquer identificação de plágio acarretará desclassificação imediata.


4.2.O cartaz inscrito deverá ser concebido no formato padrão A3 (42cm x 29,7 centímetros), com orientação vertical de leitura e fixação, salvo exceção a critério da comissão julgadora.


4.3.O cartaz inscrito deverá ser enviado em formato digital PDF® (Portable Document Format).


4.4.É vetada à obra inscrita no Concurso e é razão para sua desclassificação:

a) Causar danos materiais ou morais a terceiros;

b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes;

c) Constituir ofensa às liberdades constitucionais e aos direitos humanos;

d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça,

cor, etnia ou procedência;

e) Fazer propaganda de pessoas, agremiações de qualquer natureza, produtos, serviços, empresas ou marcas;

f) Ser criado por terceiros ou de forma coletiva.


4.5.O participante desde já cede e transfere aos Organizadores, de forma definitiva, irretratável, mundial, gratuita, irrevogável, e sem quaisquer reservas, todos os direitos sobre os cartazes, obras e materiais apresentados no Concurso.


4.6.Os Organizadores poderão utilizar o nome, imagem e voz e dados pessoais do participante, da melhor forma que lhes aprouver, para qualquer finalidade ou propósito, no Brasil e em todo o mundo, não sendo necessária a autorização ou consentimento do participante.


5. DA PREMIAÇÃO

5.1.Será premiado o melhor cartaz, de acordo com decisão soberana da Comissão Julgadora, a partir dos trabalhos inscritos selecionados no Concurso, em conformidade com os critérios deste Regulamento.


5.2.O autor do trabalho escolhido receberá uma bolsa integral em um (1) curso de sua escolha de pós-graduação ou de One Year (Extensão) na Faculdade do IED – Instituto Europeu de Design, com sede em São Paulo. Receberá também 2 (dois) ingressos para o Festival Path 2019 e Certificado de Premiação.


5.3.Em circunstância alguma, os direitos e as obrigações decorrentes do presente Regulamento, incluindo a bolsa e ingressos, poderão ser transferidos, reembolsados ou cedidos, total ou parcialmente, para terceiros.


5.4.A bolsa de estudos oferecida pelo IED é integral sem que haja qualquer valor referente a matrícula e mensalidades. Não estão contemplados na bolsa gastos com alimentação, transporte, hospedagem, livros, materiais de estudo ou despesas pessoais de qualquer natureza.


5.5.O vencedor do Concurso terá 1 (um) ano para se matricular no curso oferecido pelo IED, obedecendo à oferta e disponibilidade de vagas.


5.6.Os 10 (dez) melhores trabalhos considerados pela comissão julgadora participarão de uma exposição temporária a ser exibida durante o Festival Path 2019, nos dias 01 e 02 de junho, e posteriormente na sede paulistana do IED, na Rua Maranhão, 617.


5.7.Os Organizadores entrarão em contato com o vencedor para entrega do prêmio.

5.8.Não serão cobertas quaisquer despesas de viagem e estadia para a participação do vencedor no Festival Path 2019.


5.9.Os resultados serão divulgados a partir do dia 27 de maio de 2019.


6. DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS

6.1.Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, composta por representantes do IED e do Festival Path, bem como por designers e/ou artistas convidados – todos com reconhecida trajetória profissional.


6.2.A Comissão Julgadora será escolhida pelos Organizadores e contará, no máximo, com 11 (onze) membros, incluindo seu presidente.


6.3.Poderá haver uma pré-seleção dos trabalhos inscritos, para que seja verificada a conformidade com o Regulamento, a ser realizada por representantes dos Organizadores ou da Comissão Julgadora.


6.4.Os critérios adotados para a seleção dos 10 (dez) finalistas que integrarão uma exposição e para a escolha do melhor cartaz serão os seguintes:

a) Conceito/Concepção

b) Clareza de comunicação;

c) Composição e linguagens;

d) Impacto visual;

e) Criatividade;

f) Viabilidade técnica;

g) Inovação.


6.5.Os Organizadores e a Comissão Julgadora poderão desclassificar sumariamente qualquer trabalho cujo conteúdo esteja em desacordo com a legislação vigente no país, que apresente caráter discriminatório ou descumpra qualquer enunciado deste Regulamento.


6.6.No caso de empate ou impasse nas deliberações internas da Comissão Julgadora, seu presidente terá o “Voto de Minerva”, após consulta aos Organizadores.


6.7.Não caberá recurso ao resultado emitido pela Comissão Julgadora. Sua decisão é final e soberana nos termos deste Concurso.


7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.Estão impedidos de participar do Concurso profissionais que trabalhem nas organizações realizadoras, membros da comissão julgadora, bem como seus cônjuges ou filhos, ou quaisquer outras pessoas que tenham vínculo direto com a realização do presente Concurso, incluindo patrocinadores do Festival Path.


7.2.O vencedor e os finalistas poderão realizar a divulgação do trabalho selecionado de sua autoria em suas redes sociais e páginas web, desde que citando o concurso e suas organizações realizadoras.


7.3.Os casos omissos neste Regulamento serão decididos e resolvidos pela Comissão Organizadora, que é soberana em suas decisões.


7.4.As dúvidas relacionadas ao Concurso poderão ser sanadas pelo e-mail concursocultural@opandacriativo.com.

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